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22 de jan. de 2026

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22 de jan. de 2026

O papel do Compliance Financeiro em casa de aposta

Com o avanço tecnológico e a globalização, somados à paixão já mundialmente reconhecida dos brasileiros pelo futebol, as apostas esportivas digitais, que já cresciam com força no exterior, explodiram no Brasil a partir de 2017. Em poucos anos, o país ultrapassou mercados tradicionais como o Reino Unido, berço do jogo modernizado desde a Revolução Industrial, com a criação das primeiras máquinas caça-níquel, e passou a ocupar posição de destaque mundial em número de acessos a sites de apostas e jogos online. A legislação brasileira, por sua vez, evoluiu de forma mais gradual em comparação à rápida expansão do setor. Enquanto as plataformas de apostas se tornavam cada vez mais presentes em televisão, redes sociais e outdoors, o setor ainda carecia de normas totalmente consolidadas, abrindo espaço para interpretações jurídicas diversas.

Diante dessa expansão incontrolável, o governo federal, ainda em 2018, sancionou a Lei nº 13.756, que autorizava as apostas de quota fixa no país. Contudo, a efetiva regulamentação do mercado só veio seis anos depois, em 2024, deixando durante todo esse período uma zona cinzenta normativa.


  1. O desafio das áreas de compliance em um setor novo e pouco regulado.

Diante da consolidação repentina das apostas e jogos online no Brasil e do avanço da regulamentação que que não conseguiu acompanhar o setor na mesma velocidade, as próprias casas de apostas, muitas delas interessadas na regularização do seu mercado, foram obrigadas a se auto regulamentar, criando políticas internas de forma autônoma para tentar reduzir os riscos locais. 

O ritmo da evolução normativa em relação ao crescimento do setor trouxe desafios para o segmento, em especial no que tange à lavagem de dinheiro, tornando o trabalho dos analistas de compliance quase artesanal: compreender o funcionamento do mercado na prática e mitigar riscos diante de parâmetros regulatórios em evolução.

 

A facilidade tecnológica trazida pelo PIX, que permite transferências instantâneas, agravou esse cenário: o que antes levava dias para ser movimentado, hoje pode ser “lavado” em poucos segundos. E, embora seja uma inovação positiva para a economia, os analistas de compliance precisam lidar com estratégias mais sofisticadas de agentes que tentam mascarar a origem e o destino dos recursos. 

Além disso, algumas lacunas legislativas ainda desafiam uma rastreabilidade efetiva das operações ou a criação de protocolos eficientes de troca de informação entre as casas de aposta, as instituições financeiras e os órgãos reguladores. Por isso, é essencial que o setor esteja atento às vulnerabilidades existentes e continue aprimorando mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro


  1. Padrões de comportamento suspeito

Com a necessidade de estabelecer critérios mínimos para mitigação de riscos a fim de se proteger de atividades criminosas e possíveis sanções, foi fundamental o papel do Compliance para a determinação de padrões de comportamento, delimitação e mitigação dos riscos percebidos no mercado, a fim de garantir que o setor de apostas se estabelecesse no mercado, em acordo com os critérios iniciais estabelecidos pela legislação.

Para mitigar esses riscos, foi necessário observar nas movimentações dos apostadores e padrões de comportamento que poderiam indicar atividades suspeitas, como a realização de depósitos com valores elevados, sem compatibilidade com a capacidade financeira do usuário, que são realizados, na maioria das vezes em um curto período de tempo, e imediatamente após a criação da sua conta. 

Além das movimentações e falta de fundamentação financeira do usuário, outros critérios percebidos nos padrões de comportamento para lavagem de capitais, são os saques imediatamente após o depósito, sem a realização de apostas, ou, ainda, o aporte financeiro dos recursos sem movimentação alguma, seja de saque, seja de apostas ou jogos, o que indica que o usuário estaria utilizando a plataforma apenas como uma forma segura de guardar seus recursos de origem ilícita, para, posteriormente, realizar o seu saque, sob a justificativa de ganhos de prêmios, ocasião em que a origem do capital, que antes era ilícito, torna-se lícito.


  1. Lacuna normativa como combustível do risco

Embora tenha sido editada uma norma específica para políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, tais normas exigem apenas “mecanismos de monitoramento” e “detecção de padrões suspeitos”, mas sem definir critérios objetivos ou penalidades claras em caso de descumprimento. 

A Portaria nº 1.143/2024 representa um avanço na formalização das obrigações de compliance das casas de apostas, mas ainda apresenta alguns desafios: não há definição de valores limites, nem parametrização para comportamento atípico, o que dificulta as análises de compliance.

Soma-se a isso o fato de que, embora a Lei nº 14.790/2023 estabeleça quem são as pessoas impedidas de apostar (como atletas, árbitros e dirigentes esportivos), nenhuma base de dados ou lista oficial foi disponibilizada às casas de apostas para consulta, o que compromete a eficácia da própria proibição. 

Dessa forma, os operadores das casas de apostas permanecem obrigados a “detectar risco” ainda que sem definições claras de risco elevado e sem padrão específico de monitoramento.


  1. Papel da Pay2free no mercado

A velocidade das operações de pagamento e a evolução ainda gradual da regulamentação apresenta desafios para a consolidação dos mecanismos de prevenção à lavagem de capitais no setor de betting, estimulando as próprias casas de aposta a estabelecerem critérios mínimos e artesanais, para cumprir os requisitos normativos.

Nesse cenário de vulnerabilidade sistêmica do setor, a Pay2free passa a ocupar um papel estratégico no mercado, com experiência consolidada na prevenção à lavagem de dinheiro, anterior à regulamentação do mercado no Brasil, oferecendo não apenas tecnologia, mas estruturação e padronização de riscos para um setor ainda em crescimento regulatório.

A Pay2free atua na análise e parametrização de riscos intrínsecos, e conseguiu delinear e dimensionar todos os pontos sensíveis do ciclo de apostas, com uma abordagem baseada no risco, tanto do operador quanto do usuário, desde o cadastro até o saque.

 Isso inclui o monitoramento de toda a atuação dos apostadores, incluindo a captação de biometria facial, análise de KYC, enriquecimento de dados, pesquisas escalonadas, desenhando todo o perfil de risco, para classificação automática de perfis, até o momento do saque do usuário, criando mecanismos de mitigação de todos os riscos percebidos, garantindo segurança para o operador e reduzindo a exposição regulatória, colocando a casa de apostas em vantagem comercial, mesmo diante das lacunas normativas.

Nosso objetivo é colaborar com as casas de apostas na superação desses desafios, oferecendo orientação e soluções que fortaleçam a conformidade e a transparência do setor.

Soluções completas para gestão, segurança e conformidade de casas de apostas.

Copyright © 2025 Pay2free.
Todos direitos reservado.

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